TRE-AM mantém multa para prefeito de Tefé por campanha antecipada

Manaus/AM - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a multa de R$ 25 mil aplicada ao prefeito de Tefé, Nicson Marreira, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5) e teve a relatoria da juíza Mara Elisa Andrade, que negou o recurso apresentado pelo prefeito e pelo Diretório Municipal do União Brasil.
A Justiça Eleitoral apontou que Marreira transformou uma convenção partidária em um evento público de campanha, caracterizando irregularidade. A reunião contou com grande participação popular, uso de vestimentas padronizadas e convocação aberta, o que violou as regras eleitorais sobre atos intrapartidários.
Segundo a legislação, convenções partidárias devem ocorrer sem a convocação pública de eleitores, e manifestações que incluam passeatas organizadas e uso de símbolos eleitorais podem ser consideradas pedidos explícitos de voto antes do período permitido.
Dessa forma, o TRE-AM entendeu que as ações do prefeito configuraram campanha antecipada, mantendo a penalidade aplicada anteriormente.

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