Manaus/AM - A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) informa que, foi dispensada somente a obrigatoriedade de autorização prévia da reguladora a que se refere ao deslocamento de passageiros entre os municípios integrantes da região metropolitana do Amazonas. A fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e hidroviário continua nas principais saídas da capital do estado.
Segundo o Decreto publicado na última sexta-feira (09), fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros condicionado a ocupação máxima de 50% da capacidade.
Para embarcações a jato, poderá ser realizado, exclusivamente para viagens com limite de até 1 hora de duração, respeitado o limite de 70% de ocupação.
Denúncias e dúvidas relacionadas a qualquer um dos serviços regulados podem ser enviadas diretamente para a Ouvidoria através do Whatsapp (92) 98408-1799, 24 horas por dia, ou pela aba Fale Conosco no site da Arsepam.

