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Transcrição de escuta telefônica com interpretação pessoal é nula, diz TJAM

Por Portal Do Holanda

04/07/2022 13h45 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/ Freepik

Manaus/AM - A jurisprudência do Tribunal do Amazonas fixa que a transcrição de interceptação telefônica, quando eivada de impressões pessoais e deduções é imprestável para qualquer fim de direito, impondo-se que, havendo ato administrativo da transcrição, considerada imprestável para os fins jurídicos, deve ser declarado nulo, como ocorreu na causa examinada pelo desembargador Elci Simões de Oliveira. Leia mais em Amazonas Direito.​


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