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TJAM reconhece vínculo após técnico trabalhar 14 anos como temporário

TJAM reconhece vínculo após técnico trabalhar 14 anos como temporário
TJAM reconhece vínculo após técnico trabalhar 14 anos como temporário

O juiz Manoel Átila Autran Nunes, do TJAM, reconheceu a um técnico de enfermagem a nulidade do contrato temporário que se estendeu por cerca de 14 anos no município de São Gabriel, no Amazonas. O autor pediu a declaração da nulidade do contrato temporário e o reconhecimento do direito às parcelas de 13º salário, férias e saldo de salário, direitos obtidos por ocasião do contrato de trabalho. Leia mais em Amazonas Direito.

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