A Corte de Justiça do Amazonas rejeitou um recurso da Rossi Empreendimentos Imobiliários que apontou erro na sentença do Juiz Marcio Rothier ao decidir pela constrição de bens dos sócios de Santa Cordélia Imobiliária Ltda para atender à restituição de valores que se encontram em fase de execução de sentença a favor de promitentes compradores de imóvel que se tornaram credores após rescisão judicial de contrato. Leia mais em Amazonas Direito.



