O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, levantou que o argumento de um candidato ao concurso da Polícia Militar, impedido de continuar no certame, por impedimento da idade, mereceria exame mais aprofundado da matéria, e deflagrou que a causa deva ser reavaliada por todos os Desembargadores do Tribunal de Justiça. Leia mais em Amazonas Direito.
