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TJAM nega suspender lei que exige plena capacidade para guardas metropolitanos

Por Portal Do Holanda

10/06/2014 13h48 — em
Amazonas



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu na sessão desta terça-feira (10) o pedido de Medida Cautelar pleiteada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4000716-83.2014.8.04.0000. 

A intenção do MP era ter declarado inconstitucional o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.555/2011 e o artigo 6º, inciso VII, da Lei Municipal 1.634/1012, na parte em que exigem como requisito do cargo de guarda metropolitano de Manaus plena capacidade física e mental, devido aos dispositivos afrontarem o artigo 108, § 2º, da Constituição Estadual, o qual diz que a lei deve reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

No voto, o desembargador relator, Djalma Martins de Souza, entendeu ser inexistente o perigo da demora, pois os atos normativos foram editados em janeiro de 2011 e janeiro de 2012 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada apenas em fevereiro de 2014, ou seja, mais de três anos depois da edição do primeiro diploma impugnado e 02 (dois) anos após a promulgação da segunda norma questionada. 

Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacífico de que não se justifica a concessão da medida de urgência quando a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorrer tardiamente, isto é, quando houver um lapso temporal amplo entre a promulgação do ato normativo e o ajuizamento da demanda. 

“Imperioso ressaltar o fato de que no último concurso lançado para o cargo de guarda metropolitano de Manaus, edital n.º 0009/2012, sob a regência da legislação em vigor, foram nomeados todos os aprovados”, destaca o desembargador. 

O relator entendeu ainda que pode se levar em consideração o fato de não existir processo administrativo visando o lançamento de novo certame para este ano de 2014. “Portanto, não havendo concurso público aberto para o cargo de Guarda Metropolitano de Manaus, nem mesmo previsão de lançamento de certame em curto prazo de tempo, inexiste o perigo de contratação de novos guardas municipais, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência, ainda neste ano de 2014”, afirma o relator em seu voto.

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