Tjam nega recondução de servidora temporária demitida
Durante sessão do Pleno realizada na manhã desta terça-feira , o julgamento de um Mandado de Segurança (nº 4002315-57.2014.8.04.0000) que pedia a recondução de uma analista judiciária temporária, dispensada em junho deste ano, após 13 anos de serviços prestados ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), trouxe à tona a importância do concurso público.
O processo, que teve como relatora a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, buscou no Princípio de Segurança Jurídica sua defesa, tendo a estabilidade, e não a efetividade, concedida pela desembargadora-relatora.
Porém, a desembargadora Carla dos Santos Reis inaugurou a divergência, afirmando que o mérito de efetivação dentro de órgãos públicos deve ser somente por meio de concurso e que a abertura de precedente (se fosse aprovada a recondução) seria uma aberração e uma completa inversão.
A desembargadora Carla, que trará o acórdão na próxima semana, abordou ainda a questão de que ao longo do período em que a analista esteve no tribunal (de 2000 a 2014) foram realizados dois certames e em nenhum deles houve a participação da ex-funcionária. “A pessoa tem que ser grata e agradecer por ter trabalhado tantos anos, em um mesmo órgão, sem ter prestado nenhum tipo de concurso”.
Esta situação é diferente dos casos de recondução admitidos em 2008 pelo TJAM, que tratavam-se de servidores admitidos antes da Constituição de 1988, conforme explicou a presidente, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
A divergência foi corroborada pelo desembargador João Mauro Bessa. “Entendo a divergência e acompanho a desembargadora Carla Reis. Sou contrário ao peleguismo, empreguismo, coronelismo e nepotismo”, disse, indagando aos demais membros se queriam que este Tribunal fosse cabide de emprego ou que os servidores fossem admitidos por concurso público.
Ao todo, 12 desembargadores votaram pela denegação da segurança. Somente o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira concordou com a recondução da servidora, alegando, também, a questão da estabilidade e não efetividade.
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