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CMN muda normas do Programa de Financiamento às Exportações, permitindo reprogramar embarque

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 26, em reunião ordinária, ajustes nas normas do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de reprogramação da data de embarque, mediante acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, quando houver necessidade de ajuste no cronograma da operação.

A norma também amplia o prazo para comprovação da exportação, que passa de 15 para 30 dias após a data prevista, e permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Com o objetivo de reduzir custos e simplificar procedimentos, a resolução dispensa o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações com prazo inferior a dois anos. Além disso, amplia o público-alvo do programa ao permitir operações por meio de trading companies , desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços sejam prestados por empresa brasileira.

Por fim, foram feitas mudanças nas regras de descaracterização da operação, substituindo o encargo financeiro anteriormente previsto por multa calculada conforme metodologia específica incluída na norma, o que, segundo o governo, "confere maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica ao tratamento de eventuais irregularidades".

As mudanças entram em vigor na data de publicação da resolução.

O Ministério da Fazenda informou que a medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, permanecendo os valores limitados ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026.

O Proex foi criado por lei em 2001 e é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional.

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