Manaus/AM - O Desembargador Délcio Luís Santos, do TJAM, negou a reclamação administrativa contra um juiz do 4º Juizado Cível de Manaus, acusado de conduta imprudente por se omitir em determinar os recálculos de valores indenizatórios em uma ação processual.
Segundo Santos, o reclamante acionou a Corregedoria Geral de Justiça, que não tem jurisdição para interferir nos atos de juízes. Leia matéria completa sobre o caso no site Amazonas Direito.

