Manaus/AM- A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido de busca e apreensão de um veículo feito pelo Banco J. Safra S/A contra uma devedora. O colegiado manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo o adimplemento substancial da dívida, além de considerar a vulnerabilidade da proprietária, que possui deficiência visual severa e utiliza o carro para tratamentos médicos.
O relator do caso, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destacou que, apesar do atraso no pagamento de algumas parcelas, a devedora demonstrou boa-fé e intenção de quitar o contrato. Ele ressaltou que a medida de busca e apreensão não pode ser utilizada de forma desproporcional, principalmente quando a maior parte da dívida já foi paga.
A decisão se baseou nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato. O Tribunal entendeu que a retomada do bem, nessas circunstâncias, causaria um prejuízo desnecessário à devedora. O recurso do banco foi negado por unanimidade, e os honorários advocatícios foram majorados em 20%.


