TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

TJAM: Namoro com relação sexual consentida com menor de 14 anos não exclui crime de estupro

Ter a menor de 14 anos consentido com a prática do ato sexual ou experiência sexual anterior ou, ainda, a existência de relacionamento amoroso com o agente não relativiza a punição para o crime de estupro de vulnerável descrito no Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Basta para a configuração do crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, para que se materialize a conduta criminosa, firmou Vânia Maria Marques Marinho nos autos de apelação nº 0661671-57.2018.8.04.0001, julgada improcedente contra o acusado F.I.M. F, mantendo-se sentença condenatória por estupro de vulnerável da 2ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

O Recorrente pretendeu o reconhecimento da atipicidade material da conduta, invocando o princípio da insignificância penal ou da irrelevância penal do fato, argumentando consentimento da vítima para a prática do ato, bem como de sua experiência sexual anterior.

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, firmou o julgado com a manutenção da condenação. 

“A ideia de vulnerabilidade da vítima, que passou a compor o nome do delito do art. 217-A do Código Penal, tem o escopo de afastar relativizações da violência sexual contra vítimas nessas condições, entre elas as de idade inferior a 14 anos de idade”, não integrando, no entanto, como elementar do tipo penal, a vulnerabilidade.

Leia o acórdão

Leia mais

Fundação Carlos Chagas divulga lista de aprovados no concurso público do MPAM

Nesta quinta-feira (28), a Fundação Carlos Chagas (FCC) tornou pública a relação de candidatos aprovados no concurso público do Ministério Público do Estado do...

Justiça garante direito de menor sob guarda à pensão por morte

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão em favor de um menor sob guarda, garantindo o recebimento das parcelas atrasadas da pensão previdenciária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fundação Carlos Chagas divulga lista de aprovados no concurso público do MPAM

Nesta quinta-feira (28), a Fundação Carlos Chagas (FCC) tornou pública a relação de candidatos aprovados no concurso público do...

Justiça garante direito de menor sob guarda à pensão por morte

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão em favor de um menor sob guarda, garantindo o recebimento das...

Corregedores-Gerais do Norte se unem para discutir e propor soluções novas para desafios judiciais

Os representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça do Amazonas, Amapá, Rondônia, Acre e Roraima estiveram reunidos em Manaus, nesta quarta-feira...

PEC no Senado propõe restrições a militares na política em meio a investigação de suposto golpe

PEC que tramita no Senado busca estabelecer critérios mais rígidos para militares que desejem se envolver na esfera política...