
Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que reconheceu a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado, após constatar que a consumidora não foi devidamente informada sobre as condições da contratação. A decisão foi proferida no julgamento do Agravo Interno nº 0006913-73.2024.8.04.0000, relatado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera. Saiba mais em Amazonas Direito.
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