Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, em unanimidade, decidiram que cabe ao juízo da Comarca de Nhamundá e não a Justiça Militar, julgar processo em que figura como acusado o PM José da Silva de Souza, denunciado depois de se envolver em um acidente de trânsito e matar duas pessoas no município.
Em seu voto, declinando competência ao juízo do município, o desembargador Mauro Bessa diz que os crimes de cujo cometimento é acusado o réu, que é policial militar, decorrem de acidente de trânsito praticado na condução de viatura da polícia militar, mas têm por vítimas cidadãs civis. "Em tal circunstância, afasta-se a competência da Justiça Militar”.
O policial militar foi denunciado pelo Ministério Público pelo acidente de trânsito ocorrido da 28 de agosto de 2008, que teve como vítimas Kenna Paulain Machado e Rosa Dalvina Ribeiro de Oliveira.
As trafegavam em um moto Honda, de cor vermelha, modelo Biz, na rua Furtado Belém, quando a viatura da Polícia Militar, dirigida por José da Silva, colidiu com a motocicleta.
De acordo com a denúncia do MP, o policial militar estava com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vencida desde 2004, mas mesmo assim continuava dirigindo a viatura da PM pelas ruas de Nhamundá.
O policial, além de dirigir, sem CNH, ainda deixou de prestar socorro as duas vítimas, que foram socorridas por populares.
