Manaus/AM - O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus, decidiu barrar uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Honda S.A., por ausência de notificação válida ao devedor.
Leia a matéria completa no Amazonas Direito.
Manaus/AM - O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus, decidiu barrar uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Honda S.A., por ausência de notificação válida ao devedor.
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