Manaus/AM - Todas as unidades jurisdicionais com competência criminal (comuns e especializadas) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), como, por exemplo, as três Varas do Tribunal do Júri; as duas Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e os três Juizados “Maria da Penha” da Comarca de Manaus, vão iniciar as atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro. Também voltarão nesta mesma data as unidades administrativas cujo atendimento não pode ser realizado exclusivamente de forma remota.
A determinação consta na Portaria n.º 1.846, publicada nesta segunda-feira (14/9), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), página 1 do Caderno Administrativo. A portaria traz uma nova redação dos incisos I, II e III do art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020, de 31/8/2020. A alteração foi resultado de um debate sobre o retorno das atividades presenciais durante sessão do Tribunal Pleno, na última terça-feira (8/9), na qual os desembargadores Hamilton Saraiva e Délcio Santos observaram que as unidades jurisdicionais com competência criminal vêm enfrentando muitas dificuldades desde o início da pandemia da covid-19 e das medidas de isolamento social, com audiências e julgamentos prejudicados.
As demais unidades jurisdicionais ainda não têm data para retornar às atividades presenciais, portanto, continuarão trabalhando de forma remota. Mas, haverá uma portaria específica para essa retomada.
No final de agosto, o Tribunal aprovou um cronograma de retorno gradual ao trabalho presencial, que iniciaria no dia 21 de setembro, através da Portaria n.º 1.753, elaborada com as contribuições apresentadas pela Associação dos Magistrados do Amazonas, pelo Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e pelo Subcomitê de Logística Sustentável, ambos do TJAM.
Retomada
Em relação às unidades que voltam no dia 5 de outubro, todas terão que seguir as medidas de prevenção à contaminação pelo coronavírus, com limite de presença de usuários internos de até 30% do quadro de cada unidade, e demais recomendações de saúde, que constam na Portaria n.º 1.753/2020. Também estão mantidas as audiências e sessões de julgamentos por videoconferência, neste primeiro momento.
Já a partir do dia 19 de outubro, conforme o art. 4.º, II, da Portaria n.º 1.846/2020, será elevado o quantitativo limite da presença física de usuários nas unidades judiciais para até 50% do quadro de cada uma. Nesta segunda etapa de retomada das atividades presenciais, está autorizada, caso necessário, a realização de audiências, inclusive de custódia, e sessões de julgamento de forma presencial.

