Manaus/AM - A habilitação, via judicial, de pensão por morte, com pretensão levada a efeito contra o instituto previdenciário, deve chamar, sob pena de nulidade, para o polo processual passivo da ação previdenciária que pede o benefício, aquele que já esteja qualificado como pensionista, ante os reflexos jurídicos que a decisão possa lhe acarretar, devendo ocupar a condição de litisconsorte passivo necessário no processo. Leia mais em Amazonas Direito.



