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Justiça não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco

Justiça não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco
Justiça não admite burla à vedação da venda casada e condena Bradesco

Manaus/AM - Ao contratar um empréstimo consignado com o Bradesco a consumidora Cláudia Farias teve, como condição para liberação dos valores, a aquisição de um seguro oferecido pelo Banco, o que a levou a ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais contra a instituição financeira. Leia mais em Amazonas Direito.

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