Antes da Reforma da Previdência de 2019 era possível aposentar-se por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, como foi o caso da professora Kátia Nonato de Melo, da rede estadual de ensino, à qual foi concedida aposentadoria especial por ter completado 25 anos de contribuição.
Devido ao tempo, a AmazonPrev concedeu a aposentadoria, que posteriormente foi cancelada pelo TCE-AM.
A professora ingressou com ação anulatória do ato administrativo contra a AmazonPrev, pedindo o restabelecimento da aposentadoria e danos morais.
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