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TJAM absolve Porto Chibatão de responsabilidade por desabamento ocorrido em 2010

TJAM absolve Porto Chibatão de responsabilidade por desabamento ocorrido em 2010
TJAM absolve Porto Chibatão de responsabilidade por desabamento ocorrido em 2010

Manaus/AM - O desabamento ocorrido no Porto Chibatão, em 2010, voltou a ser tema de julgamento na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O caso envolveu uma ação regressiva movida pela Sul América Seguradora, que buscava o ressarcimento de indenizações pagas pela perda de cargas. Em primeira instância, a sentença atribuiu o acidente a fatores previsíveis e negligenciados, indicando que as condições do local já apontavam para o risco do sinistro. No entanto, a decisão foi reformada após análise em segunda instância.

De acordo com o relator do processo, laudos técnicos indicaram que o deslizamento foi causado por fenômenos naturais atípicos, como cheias e vazantes extraordinárias do rio Negro. Esses fatores foram classificados como caso fortuito externo, o que rompeu o nexo de causalidade necessário para configurar a responsabilidade civil do Porto Chibatão. O entendimento foi de que o acidente ocorreu por razões imprevisíveis e inevitáveis, eximindo o porto de culpa pelos danos às cargas.

O julgamento também levantou questões sobre a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência, previstas no Código de Processo Civil. O colegiado definiu que a responsabilidade civil objetiva, prevista no Código Civil, só se aplica quando há vínculo direto entre o dano e a conduta do agente. Como o evento foi considerado imprevisível, a sentença foi reformada integralmente, ajustando-se à jurisprudência consolidada pelo TJAM.

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