TJAM absolve Porto Chibatão de responsabilidade por desabamento ocorrido em 2010
Manaus/AM - O desabamento ocorrido no Porto Chibatão, em 2010, voltou a ser tema de julgamento na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O caso envolveu uma ação regressiva movida pela Sul América Seguradora, que buscava o ressarcimento de indenizações pagas pela perda de cargas. Em primeira instância, a sentença atribuiu o acidente a fatores previsíveis e negligenciados, indicando que as condições do local já apontavam para o risco do sinistro. No entanto, a decisão foi reformada após análise em segunda instância.
De acordo com o relator do processo, laudos técnicos indicaram que o deslizamento foi causado por fenômenos naturais atípicos, como cheias e vazantes extraordinárias do rio Negro. Esses fatores foram classificados como caso fortuito externo, o que rompeu o nexo de causalidade necessário para configurar a responsabilidade civil do Porto Chibatão. O entendimento foi de que o acidente ocorreu por razões imprevisíveis e inevitáveis, eximindo o porto de culpa pelos danos às cargas.
O julgamento também levantou questões sobre a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência, previstas no Código de Processo Civil. O colegiado definiu que a responsabilidade civil objetiva, prevista no Código Civil, só se aplica quando há vínculo direto entre o dano e a conduta do agente. Como o evento foi considerado imprevisível, a sentença foi reformada integralmente, ajustando-se à jurisprudência consolidada pelo TJAM.
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