Em decisão monocrática, a desembagadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, indeferiu no final da manhã desta sexta-feira o pedido de liminar do procurador geral de Justiça, Francisco Cruz, de afastamento do defensor público geral, Tibiriçá Valério de Holanda.
O afastamento de Tibiriçá foi solicitada pelo procurador geral depois da denúncia de envolvimento dele, de seu filho, Tibiriçá Filho, do irmão do sub-defensor Wilson Melo,Newton Sampaio Melo, Luiz Domingos Zahluth Lins, Américo Gorayb Neto e o do dono do Instituto Cidades, Leonardo Carlos Chaves, em fraude no concurso da Defensoria
Encarnação, além de negar a liminar solicitada por Francisco Cruz, determinou que os denunciados sejam intimados a oferecerem resposta a denúncia num prazo de 15 dias.

