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Teste da orelhinha passa a ser obrigatório em recém-nascidos no Amazonas

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Teste da orelhinha passa a ser obrigatório em recém-nascidos no Amazonas
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Manaus/AM - Já está em vigor no Amazonas a Lei Estadual n° 4.891, de 24 de julho de 2019, que torna obrigatória a realização do exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs), conhecido popularmente como Teste da Orelhinha, em todos os hospitais e maternidades do Estado. O projeto é uma propositura da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB).

A nova legislação diz que é obrigatória a realização do Teste da Orelhinha nas crianças recém-nascidas nos hospitais e maternidades da rede pública e privada do Amazonas. O exame deverá ser realizado nas primeiras 48 horas de vida e, na impossibilidade, em até 30 dias após o nascimento. O texto prevê que o exame seja realizado por fonoaudiólogo (a) ou por outro profissional devidamente capacitado (a), na própria unidade de saúde onde aconteceu o parto, antes de ser concedida a alta médica para liberação do recém-nascido.

 

Como é feito o teste?

Uma espécie de fone de ouvido é colocada na orelhinha do bebê. Em seguida, são emitidos estímulos sonoros, enquanto um aparelho registra a resposta auditiva, proveniente da contração e distensão das células cocleares, as responsáveis por captar os sons.

O processo dura, apenas, de 3 a 5 minutos, e não provoca desconforto ao pequeno, tanto que pode ser aplicado enquanto ele dorme. O teste acusa eventuais anormalidades na cóclea, região do ouvido repleta de células ciliadas, cuja função é captar ondas sonoras. Uma vez danificadas, estas unidades não são repostas pelo organismo. O exame é feito por médicos e fonoaudiólogos.

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