Para tentar reduzir os casos de infectados pelo vírus da Covid-19, a Prefeitura de Tefé publicou um decreto no último dia 4 de março restringindo atividades e capacidade de público para algumas modalidades no município, no período de 3 ao dia 17 de março de 2022.
De acordo com o decreto, está liberado o funcionamento das 07h às 01h, a produção e o transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI’s, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares e produtos da área de segurança, podendo ser realizado o transporte de cargas de insumos e produtos, destinados ao setor industrial, não relacionados a itens essenciais à vida.
Supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, varejo alimentício e padarias só poderão permitir a entrada de 1 comprador por família, respeitando o horário de funcionamento das 07h às 22h e capacidade máxima de 50%, além de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção e álcool 70% a disposição do público.
Postos de combustíveis poderão funcionar de 06h às 01h com consumo proibido no local; Restaurantes e lanchonetes e sorveterias das 07h às 02h com limite de 50% da capacidade do público, podendo adotar a modalidade delivery até às 00h; Feiras e mercados públicos de 04h às 18h com a mesma capacidade e delivery citados acima.
As padarias poderão funcionar das 06h às 22h com limite máximo de 50% da capacidade; Comerciantes e vendedores ambulantes de atividades não essenciais poderão funcionar das 07h às 22h também com limite de 50% da capacidade.
Academias o funcionamento fica de 06h às 22h sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do local e durante o treino; Igrejas podem realizar seus eventos das 06h às 00h; Escolas particulares, universidades ou cursos das 07h às 22h com distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel na entrada dos ambientes. Todas as modalidades respeitando a capacidade de 50%.
Já para eventos sociais (casamentos, aniversários, formaturas), shows, festas, reuniões ou similares seja pública ou privada, até 17 de março com horário máximo até 03h da manhã, com capacidade de 50% do público, distanciamento social e álcool em gel disponível no ambientes, além da apresentação da carteira de vacinação com no mínimo duas doses aplicadas.
O descumprimento do decreto poderá gerar multa de até 02 salários mínimos, além de multa do Procon-AM. Também há outras mudanças que constam no decreto. Confira o documento completo abaixo na página 47:
