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Exigir laudo técnico para comprovar má prestação de serviço de internet é retrocesso, dizem advogados

Exigir laudo técnico para comprovar má prestação de serviço de internet é retrocesso, dizem advogados
Exigir laudo técnico para comprovar má prestação de serviço de internet é retrocesso, dizem advogados

A amazonense Maria de Nazaré Ferreira teve problemas com os serviços de internet com a Claro, operadora que se destacou em quarto lugar entre as empresas mais acionadas no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em 2021, com quase 3 mil processos. A consumidora procurou seus direitos, já que estava enfrentando várias dores de cabeça com a falta do serviço, porém, de acordo com o processo de número 0212406-49.2021.8.04.0001, o juiz Marcelo Vieira, exigiu um laudo pericial para que a Maria comprovasse a má prestação do serviço, tornando extinto o processo. Para advogados, a decisão é um grande retrocesso e a tese utilizada pelo magistrado afronta de morte o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outro caso semelhante foi do amazonense Rennan Torres, 0615598-82.2018.8.04.001. Ele também teve problemas com os serviços de internet da Claro, entrou com ação na justiça, mas a juíza Irlena Benchimol, julgou extinto o processo pois, “necessita da análise da perícia técnica para avaliar se há, de fato, ausência do sinal alegado pelo autor”, diz ela no processo.

Na avaliação do advogado Giacomo Dinelly, o CDC prevê a defesa do consumidor de forma facilitada. E para ele, o processo deveria ter sido julgado a favor do consumidor. “A extinção sob o fundamento de complexidade oportuniza ao consumidor um reingresso da mesma demanda, o que dá a possibilidade de ajustes para a obtenção do êxito pretendido”.

De acordo com o advogado, levando-se em consideração o tempo em que um processo normalmente despende, toda sentença extintiva representa um retrocesso, o que conduz, por vezes, o consumidor a perder a fé na justiça.

A advogada Cecília da Silva avaliou de forma triste e dolorosa como advogada que litiga especialmente em casos consumeristas, ao verificar o processo na íntegra, se ver uma clara e notória má prestação de serviço da operadora. “O CDC é claro quando se fala em defesa do consumidor, por isso estabeleceu na lei a inversão do ônus da prova para determinar que cabe o prestador ou fornecedor de serviços demonstrar à prova do fato, afinal, é bem mais fácil para eles comprovarem o que houve por ser maior que o humilde consumidor”.

Para ela, há um retrocesso, pois, o consumidor é a parte hipossuficiente dos lados na relação de consumo, com isso os consumidores são protegidos pela lei. “Mas ao invés do magistrado no caso em questão com a sua imparcialidade analisar o lado do consumidor o reclamante, não faz isso, prefere dizer que é complexo para precisar não analisar a demanda, contra a legislação vigente, contra os julgados e entendimentos superiores, retrocedendo tantas conquistas já pacificadas pelos legisladores, julgadores e causídicos das demandas consumeristas”.

Para a advogada Fernanda Farache, considerando a posição de hipossuficiência do consumidor, conforme estipulado pelo art. 6, VIII do CDC, a inversão do ônus da prova é um dos benefícios ofertados pelo Direito para equilibrar essa relação jurídica. Diante disso, segundo ela, a empresa fornecedora, quando confrontada, precisa demonstrar categoricamente a prestação efetiva do serviço, exigência que não pode ser atribuída ao consumidor, exatamente por conta de sua condição mais vulnerável.

“No caso concreto, a empresa apenas juntou aos autos telas produzidas unilateralmente, sem a correspondente prova do cumprimento de suas obrigações contratuais, posto coincidirem com documentos confeccionados por ela própria. Portanto, o consumidor merecia ter reconhecido o seu direito. Todavia, nesse caso ainda há possibilidade de o consumidor reiterar seu pleito judicial, uma vez que, nessa ação específica, não foi reconhecida inexistência do direito, mas apenas uma questão formal, a qual suprida, oportuniza uma nova ação”, enfatizou.

Procon-AM notifica Claro/NET por apagões de internet

A empresa Claro/NET foi notificada pelo O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e terá que fazer o abatimento em valores cobrados ao fim do mês na conta de clientes por conta dos apagões de internet ocorridos em Manaus. Diversos pontos da capital ficaram sem o serviço em fevereiro deste ano.

Respostas

A Claro, por meio de nota, disse que os serviços da Claro estão operando normalmente no Amazonas. No estado, a operadora afirma que cumpre com os indicadores de qualidade determinados pela agência reguladora, a Anatel. “A operadora investe fortemente em infraestrutura de rede e expansão dos seus serviços, com inovação e qualidade, para atender o crescimento urbano no Amazonas”.

Os juízes citados na matéria foram consultados para darem maiores esclarecimentos, porém não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

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