O Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em discordância, assegura que o TCE tem competência para julgamento e cita, como precedente o Processo n. 4719/2008, que concedeu o benefício ao ex-governador do Estado, Vivaldo Barros Frota. Lúcio Albuquerque também está pedindo uma revisão da pensão paga a Frota.
Já o conselheiro Josué Filho - leia o voto na íntegra - entende que a aposentadoria de Amazonino não fere a constituição e, portanto, é legal. Mas a tendência da corte é mesmo seguir o voto de Desterro. Menos desgaste para uma corte cujos integrantes são indicados do poder político local,
Em 2007 o Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante ao de Amazonino Mendes, extinguiu a pensão do ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, ao concluir que o benefício feria o princípio da moralidade na administração pública. Os R$ 22 mil por mês que Zeca receberia foram declarados inconstitucionais.
No TCE-Amazonas, o voto do conselheiro Érico Desterro, relator, foi pela declaração de incompetência da corte para o julgamento do que ele chama "modalidade de concessão, e justifica que não existe atoadministrativo deferindo a matéria.
Já o Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em discordância, assegura que o TCE tem competência para julgamento e cita, como precedente o Processo n. 4719/2008, que concedeu o benefício ao ex-Governador do Estado, Vivaldo Barros Frota, que ele propõe seja revisado. Em outras palavras, Frota pode perder a gorda aposentadoria.
O conselheiro Josué Filho - leia o voto na íntegra - entende que como a aposentadoria de Amazonino não foi declarada inconstitucional e encontra-se amparada em norma constitucional vigente, ela é legal.
Mas a tendência dos conselheiros é seguir o voto dor Érico Desterro. Menos desgaste para uma corte cujos integrantes são indicados do poder político local,
