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TCE vai manter aposentadoria de Amazonino. Veja o voto de Josué Filho, na íntegra

O Tribunal de Contas do Amazonas deve deixar para 2011 o julgamento do processo que trata da pensão vitalícia, de R$ 22 mil, paga ao ex-governador Amazonino Mendes. Embora tenha 15 dias para analisar o caso, o conselheiro convocado, Mário Filho, que pediu vista,  pode solicitar  a extensão do prazo, entrando pelo recesso de final de ano,que começa em 15 de dezembro e se estende  até a segunda quinzena de janeiro. Mesmo votando a matéria antes do recesso - o que parece mesmo improvável  - a tendência do TCE  é admitir, como propõe o conselheiro relator Érico Desterro, que é incompetente para julgar esse tipo de ação. Leia na integra o voto do conselheiro Josué Filho, pela manutenção da aposentadoria do prefeito de Manaus.



O  Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em discordância, assegura que o TCE tem competência para julgamento  e cita, como precedente  o Processo n. 4719/2008, que concedeu o benefício ao ex-governador do Estado,  Vivaldo Barros Frota. Lúcio Albuquerque também  está  pedindo uma revisão da pensão paga a Frota. 

Já o  conselheiro Josué Filho - leia o voto na íntegra - entende que a aposentadoria de Amazonino não fere a constituição e, portanto, é legal. Mas a tendência da corte é mesmo seguir o voto de Desterro.  Menos desgaste para uma corte cujos integrantes são indicados do poder político local,


Em 2007 o Supremo Tribunal Federal, em caso semelhante ao de Amazonino Mendes, extinguiu a pensão do  ex-governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT,  ao concluir que o benefício feria  o princípio da moralidade na administração pública. Os R$ 22 mil por mês que Zeca receberia foram declarados inconstitucionais. 

No TCE-Amazonas, o voto do conselheiro Érico Desterro, relator,  foi pela declaração de incompetência da corte para o julgamento do que ele chama  "modalidade de concessão, e justifica que não existe atoadministrativo    deferindo a matéria.
 

Já o  Conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, em discordância, assegura que o TCE tem competência para julgamento  e cita, como precedente  o Processo n. 4719/2008, que concedeu o benefício ao ex-Governador do Estado,  Vivaldo Barros Frota, que ele propõe seja revisado. Em outras  palavras, Frota pode perder a gorda aposentadoria.

O conselheiro Josué Filho - leia o voto na íntegra - entende que como a aposentadoria de Amazonino não foi declarada  inconstitucional e encontra-se amparada em norma constitucional vigente, ela é  legal.

Mas a tendência dos conselheiros é seguir o voto dor Érico Desterro. Menos desgaste para uma corte cujos integrantes são indicados do poder político local,

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