O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao prosseguimento da ação por dano moral movida pelo ex-governador Eduardo Braga, senador eleito, e a deputada e senadora eleita Vanessa Grazziotin contra cabos eleitorais que apresentaram à policia denúncia de que teriam agido em nome dos dois políticos em esquema de compra de votos.
De acordo com despacho da juiza Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 11a Vara Criminal, "o órgão ministerial manifestou-se no sentido de que a queixa-crime preenche os requisitos formais de admissibilidade, não sendo o caso de aditamento ou de oferecer denúncia substitutiva, promovendo pela designação de audiência de conciliação, segundo o rito estabelecido nos artigos 519 e seguintes do Código de Processo Penal."
O procurador Edmilson Barreiros entende que a questão é eleitoral e que os crimes apontados pelos ex-cabos eleitorais já estão sendo alvos de investigação da justiça Eleitoral. Um ofício de Barreiros chegou a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas ao que parece não vem sendo considerado considerado.
Entenda o caso
O ex-governador Eduardo Braga e a deputada federal Vanessa Grazziotin ingressaram na Justiça com representação criminal de calúnia contra três das cinco testemunhas que admitiram em depoimento ao Ministério Público Federal, no dia 8 de novembro, que foram beneficiadas com os cartões de débitos do Bradesco emitidos pela A.C Nadaf Neto Assessoria, empresa contratada para administrar o pagamento dos cabos eleitorais da coligação “Avança Amazonas”. As testemunhas admitiram terem comprados votos para os dois candidatos.
De acordo com despacho da juiza Eulinete Melo Silva Tribuzy, da 11a Vara Criminal, "o órgão ministerial manifestou-se no sentido de que a queixa-crime preenche os requisitos formais de admissibilidade, não sendo o caso de aditamento ou de oferecer denúncia substitutiva, promovendo pela designação de audiência de conciliação, segundo o rito estabelecido nos artigos 519 e seguintes do Código de Processo Penal."
O procurador Edmilson Barreiros entende que a questão é eleitoral e que os crimes apontados pelos ex-cabos eleitorais já estão sendo alvos de investigação da justiça Eleitoral. Um ofício de Barreiros chegou a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas ao que parece não vem sendo considerado considerado.
Entenda o caso
O ex-governador Eduardo Braga e a deputada federal Vanessa Grazziotin ingressaram na Justiça com representação criminal de calúnia contra três das cinco testemunhas que admitiram em depoimento ao Ministério Público Federal, no dia 8 de novembro, que foram beneficiadas com os cartões de débitos do Bradesco emitidos pela A.C Nadaf Neto Assessoria, empresa contratada para administrar o pagamento dos cabos eleitorais da coligação “Avança Amazonas”. As testemunhas admitiram terem comprados votos para os dois candidatos.
