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TCE suspende licitação de meio bilhão de reais do governo do Amazonas

TCE suspende licitação de meio bilhão de reais do governo do Amazonas
TCE suspende licitação de meio bilhão de reais do governo do Amazonas

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas, Mário de Moraes Costa Filho concedeu  medida cautelar e suspendeu o procedimento licitatório de Concorrência n. 021/2020-CSC, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados, para   serviços  complementares à operacionalização de três unidades prisionais de Manaus e Itacoatiara, no Estado do Amazonas, incluindo a ressocialização do indivíduo privado de liberdade, em lote único, no valor estimado da  R$ 532.228.048,80.

A decisão foi tomada em razão de possíveis irregularidades,  com base em um representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda. em face da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária (Seap),  de responsabilidade do Coronel da Polícia Militar  Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, e  do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), de responsabilidade de Walter Siqueira Brito, além dos membros da   subcomissão processante: Davison Rodrigues Batista, Djalma Alberto de Souza Oliveira e Adsandra Magalhães Ferreira.

A Socializa Empreendimentos alegou irregularidades no Edital, tais como exigência ilegal de garantia e seguro; hipótese de vedação à participação  não prevista em lei; limites a participação de empresas em consórcio; criação de nova fase para o procedimento licitatório, não prevista em lei; problemas nos critérios de pontuação; e ofensa ao princípio da isonomia, pelo não oferecimento da mesma oportunidade dada à outra licitante de reapresentação de documentação com  irregularidades.

O conselheiro considerou que há “indícios de irregularidades” e  considerou que “a eventual constatação definitiva de violação aos princípios e normas de licitação tornaria nulo não somente o procedimento licitatório mas, consequentemente, o contrato a ser firmado”.

“Desta feita, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão do pedido cautelar, entendo pela concessão de medida cautelar inaudita altera para suspensão da Concorrência n. 021/2020-CSC, com o fito de evitar danos irreversíveis ao erário. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, o merecimento da representação em destaque”, decidiu. Veja decisão em PDF.

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