Manaus/AM - A conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Yara Lins, indeferiu o pedido Ministério Público de Contas que solicitava a suspensão do repasse de R$ 2,8 milhões para o Carnaval de Manaus.
A decisão da conselheira aconteceu após análise das justificativas feitas pelo diretor-presidente da Manauscult, Bernardo Monteiro de Paula, acerca dos fatos alegados pelo MPC em representação no último dia 20 de janeiro. Em seu despacho, a vice-presidente, que também é relatora da Manauscult, considerou que não haverá lesão grave ao interesse público, conforme o órgão tinha alegado.
O MPC pediu a suspensão dos Editais de Chamamento Público que selecionaram bandas e blocos de rua, além de "execução de desfiles das escolas de samba do Grupo Especial, "A", "B" e "C", do Carnaval de 2017.
O primeiro edital prevê a liberação de até R$ 1.300.000,00 para os blocos e bandas de rua. Já o segundo edital intenciona o repasse de até R$ 1.537.995,00 para os desfile das escolas de samba. Os dois editais totalizam gastos de R$ 2.837.995,00. Em sua argumentação, o MPC também qualificou o gasto como "desarrazoado e ilegítimo".
Em sua decisão, a conselheira enfatizou que o recurso em questão encontra-se respaldado na Lei Orçamentária – LOA do município de Manaus.

