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TCE multa ex-presidentes das Câmaras de Barreirinha e de Caapiranga

TCE multa ex-presidentes das Câmaras de Barreirinha e de Caapiranga
TCE multa ex-presidentes das Câmaras de Barreirinha e de Caapiranga

Manaus/AM - O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), multou o presidente da Câmara Municipal de Barreirinha em 2020, João Pereira Vasconcelos, em mais de R$ 167 mil, considerando multa e alcance. Conforme o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, foram encontradas 11 irregularidades na prestação de contas do gestor.

De acordo com o relator, o ex-presidente da Câmara Municipal de Barreirinha não enviou os relatórios de gestão fiscal dentro dos prazos; não acumulou caixa suficiente para cobrir as obrigações financeiras; atrasou o envio dos balancentes mensais de março e novembro, e não publicou os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial em Diário Oficial.

Além das irregularidades relacionadas à transparência, o gestor não apresentou demonstrativo de obras em andamento que justificasse o registro de R$ 55 mil na conta patrimonial, bem como não formalizou processos de pedidos, concessão e prestação de contas de diárias aos servidores. Pelas irregularidades, João Pereira foi multado em R$ 20,4 mil e considerado em alcance de R$ 146,9 mil, totalizando R$167,3 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Mais contas irregulares

Ainda na mesma sessão, foram julgadas irregulares as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Caapiranga em 2018, Messias Dantas Ferreira.

O relator, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou que o gestor não cumpriu com os prazos de publicações dos relatórios de gestão fiscal, além de não ter mantido o portal da transparência atualizado.

Também foi apontado no relatório que a gestão superfaturou quantitativo por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas.

Pelas irregularidades, Messias Dantas Ferreira foi multado em R$ 17 mil e considerado em alcance de R$ 13,7 mil, totalizando cerca de R$ 30,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem das decisões proferidas pelo Pleno.

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