O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente a denúncia do Ministério Público Especial e considerou ilegal o convênio firmado entre a Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Apoio Institucional Muraki, destinado a contratação de professores para curso superior sem a realização de processo seletivo.
A Corte acompanhou em unanimidade o voto do relator da matéria, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que seguiu o parecer do órgão técnico e do Ministério Público, que opinaram pela ilegalidade do convênio firmado em 2009.
Desterro determinou ainda o "desfazimento imediato"do con trato e que a UEA não realize ajustes como o que foi retratado na denúncia do Ministério Público. O conselheiro disse que deixava de aplicar a multa pelo decurso de tempo.
A Corte acompanhou em unanimidade o voto do relator da matéria, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que seguiu o parecer do órgão técnico e do Ministério Público, que opinaram pela ilegalidade do convênio firmado em 2009.
Desterro determinou ainda o "desfazimento imediato"do con trato e que a UEA não realize ajustes como o que foi retratado na denúncia do Ministério Público. O conselheiro disse que deixava de aplicar a multa pelo decurso de tempo.
