Os funcionários públicos temporários da Prefeitura Municipal de Manaus, com os contratos vencidos a menos de cinco anos terão de ser demitidos. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado não acatou a solicitação de oito secretarias da Prefeitura de Manaus que tentavam prorrogar o prazo de permanência de servidores temporários no Executivo Municipal.
A Corte, em unanimidad, acompanhou o voto do relator da matéria, conselheiro Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, que deu prazo de 15 dias aos secretários municipais da Semad, Semsa, Semed, Esporte e Lazer, Semtec, Gabinete Civil, Semulsp, Semmas e Gabinete Militar, façam cessar os contratos vencidos dos servidores temporários que não completaram cinco anos.
O relator determina ainda que os temporários sejam substituídos por concursados
O Tribunal quer evitar que os temporários da PMM completem cinco anos, pois assim seriam amparados por liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas e não poderiam mais ser dispensados.
