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TCE bloqueia bens de prefeito por não cancelar shows de Joelma e Barões da Pisadinha no Amazonas

TCE bloqueia bens de prefeito por não cancelar shows de Joelma e Barões da Pisadinha no Amazonas
TCE bloqueia bens de prefeito por não cancelar shows de Joelma e Barões da Pisadinha no Amazonas

Manaus/AM - Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram, de forma unânime, bloquear cautelarmente os bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, por manter a realização dos shows de Joelma e da Banda Barões da Pisadinha, contratados por R$ 710 mil. O tribunal havia determinando, em setembro, que as contratações deveriam ser suspensas e o prefeito descumpriu a medida.

A decisão, que atinge as duas empresas artísticas contratadas, aconteceu na manhã desta terça-feira (25).

A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito, determinava que a prefeitura se abstivesse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil para o festejo municipal. À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

Descumprimento

Apesar da decisão anterior, a Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou os shows, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.

“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator. 

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas. 

“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias. 

Ainda conforme o conselheiro-relator, a decisão do bloqueio dos bens do gestor ainda é cautelar, podendo ser revista após análise aprofundada do mérito do processo", disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Ainda segundo o conselheiro-presidente, para que a decisão tenha efeito prático, o Tribunal de Contas do Amazonas irá acionar o Banco Central para o bloqueio das contas, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor. 

Inspeção extraordinária

Além do bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, e das duas empresas que agenciam as bandas contratadas, também foi acatada de forma unânime a proposta de inspeção extraordinária junto ao município, a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex). 

Por se tratar ainda de decisão cautelar, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou que o gestor ainda poderá recorrer.

“O que estamos fazendo é deferir uma medida cautelar, pois o processo ainda será objeto de decisão no mérito. Cautelarmente, para garantir eventual punição ou dever de ressarcimento por parte desse prefeito é que nós teremos os bens dele cerceados. Inclusive o prefeito terá chance de se justificar sobre a despesa, mas somente poderemos fazer isso caso o prefeito traga documentos e provas. A conduta atual do prefeito tem é o silêncio em relação à decisão e ao cumprimento da cautelar do TCE-AM”, explicou o conselheiro.

Acompanharam o voto do conselheiro-relator Fabian Barbosa os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Neto. 

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