Manaus/AM - Por decisão do conselheiro Mário de Mello, nesta terça-feira (23), acompanhada pela maioria dos membros da Corte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o processo que apura irregularidades em 'obras fantasmas do Alto Solimões’ teve a sua decisão anulada e será reiniciada devido a uma falha administrativa do tribunal. Em 2017, ex-prefeitos e demais gestores responsáveis pelas obras foram condenados a devolver R$ 62 milhões ao Estado.
A anulação é baseada em pedido feito pela defesa de um dos acusados que conseguiu provar uma falha no sistema de notificações do TCE. A falha seria protocolar, pois o tribunal sempre notifica os investigados ao menos duas vezes sobre as ações, mas neste processo só houve uma notificação. Então a defesa entrou com uma Reivindicação para revogar a decisão anterior e voltar o processo da fase onde deveriam ocorrer as notificações.
Neste processo se analisa irregularidades em convênio assinado em 2006, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e prefeituras de municípios da região do Alto Solimões para realização de obras, de onde surgiram denúncias apontando a inexistência delas enquanto que empresas estavam recebendo valores milionários sem executá-las, ficando o caso conhecido como ‘obras fantasmas do Alto Solimões'.
Na época, o titular da Seinfra era Marco Aurélio de Mendonça, responsável pelo convênio com o Consórcio Intermunicipal da Mesorregião do Alto Solimões (Conaltosol), presidido por Antunes Bitar Ruas e Rosário Conte Galate Neto.

