Contratos com distratos amigáveis também são alvo de busca de informação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE AM) determinou a abertura de pelo menos dois procedimentos preparatórios para levantar informações, no governo estadual, no segmento relacionado à merenda escolar, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico da corte, do dia 3 de julho.

O procedimento nº 3, determinado pelo procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, está voltado para levantamento de dados sobre as obras relativas aos contratos nº 174/2014-SEDUC e Contrato nº 008/2017-SEDUC, que foram objeto de “distratos amigáveis” em 2019.
Já o procedimento nº 4, vai levantar dados sobre a merenda escolar, a exemplo de critério de escolha dos itens componentes da merenda escolar, formas de aquisição dos itens alimentícios, como se dá essa distribuição e armazenamento pelos municípios.
As atividades relacionadas aos procedimentos têm prazo de 60 dias para serem concluídas.




