TCE-AM revoga decisão que suspendia contratação de transporte escolar em Rio Preto da Eva
Manaus/AM - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a suspensão da contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva, medida que havia sido tomada anteriormente para garantir os serviços de transporte escolar terrestre e fluvial no município. A decisão foi emitida de forma monocrática pelo Conselheiro-Substituto Mário José Moraes Costa Filho, após um pedido formal da Prefeitura de Rio Preto da Eva.
A suspensão ocorreu após questionamentos da empresa J. da P. Leite Ltda., que apontava irregularidades no processo de dispensa de licitação n.º 006/2025, como o curto prazo entre a publicação e a abertura das propostas, além de uma possível falta de transparência. Com base nessas alegações, o TCE-AM concedeu uma medida cautelar, interrompendo temporariamente a contratação emergencial.
No entanto, após a manifestação da Procuradoria Municipal e a apresentação de novos documentos pela Prefeitura, que comprovaram a legalidade do processo e evidenciaram que a empresa denunciante entregou sua proposta fora do prazo, o relator reconsiderou sua decisão. A Prefeitura argumentou que a contratação emergencial era fundamental para garantir o transporte escolar gratuito até a conclusão do processo licitatório principal, que ainda está em andamento.
O Conselheiro Mário José Moraes Costa Filho destacou que a manutenção da suspensão causaria graves prejuízos à população, especialmente aos estudantes que dependem do transporte escolar para frequentar a escola. Assim, com base no risco de dano inverso, ele revogou a suspensão e autorizou a continuidade do contrato emergencial. A decisão será comunicada ao Tribunal Pleno e o processo seguirá para análise do mérito pelas áreas técnicas do TCE-AM e pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: Amazonas Direito
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