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TCE-AM admite representação contra Prefeitura de Manacapuru na prorrogação de contratos

TCE-AM admite representação contra Prefeitura de Manacapuru na prorrogação de contratos
TCE-AM admite representação contra Prefeitura de Manacapuru na prorrogação de contratos

Manaus/Am - Diante dos argumentos apresentados pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, o conselheiro-presidente do  Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, admitiu representação contra a Prefeitura de Manacapuru, para apurar ilegalidade na prorrogação de contratos com empresas de locação de veículos.

A gestão do prefeito Betanael da Silva D´ângelo será investigada pela prorrogação dos contratos nº 160/2017 e 162/2017, firmados com as empresas Kapef Serviços de Construção e Transportes Ltda e AGP Transporte Construtora e Empreendimento Ltda, no valor global de mais de R$ 3,6 milhões, ambos para locação de veículos para atender as necessidades das administrações direta e indireta do município.

A procuradora de Contas, Elissandra Alvares tomou conhecimento, por meio do Diário Oficial dos Municípios, da prorrogação dos aludidos contratos. A partir daí, consultou o Portal de Transparência de Manacapuru, no entanto, nada encontrou. Após essa constatação, requisitou informações à Prefeitura, que informou não possuir mais os documentos dos contratos.

“Ainda que os documentos referentes aos contratos tenham sido furtados, a Prefeitura de Manacapuru ainda possuía o contrato original – sem o qual não poderia haver as prorrogações posteriores -, as justificativas para as sucessivas prorrogações, que foram assinadas em 2021”, salientou.

Diante da negativa do prefeito Betanael da Silva D´ângelo, em fornecer a documentação, o MPC-AM requereu ao presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, para determinar a apuração do fato retratado no Ofício nº 244/2021-MPC/EMFA, notificando o gestor do município, sob pena de aplicação de multa, prevista no art. 54, II, a, da Lei n. 2423/96.

A prefeitura está sendo intimada a encaminhar o processo administrativo referente à prorrogação aos contratos nºs 160/2017 e 162/2017, bem como as justificativas para prorrogação, quantidade de veículos locados, destinação dos veículos, entre outros documentos relativos aos Termos Aditivos.

A procuradora de Elissandra Alvares requereu ainda a aplicação de multa prevista no art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE/AM (2423/96) ao prefeito Betanael da Silva D´Angelo, em razão da falta de disponibilização de documentos relativos a licitações e contratos firmados pela prefeitura.

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