Câmaras Cíveis têm decidido de forma diferente quanto à obrigatoriedade de informar esses dados já na ação inicial. Informações precisas podem auxiliar na localização de devedores e diminuir quantidade de processos nas Varas da Dívida Ativa.
O julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (processo virtual nº 0001166-31.2013.8.04.0000) dividiu opiniões na sessão desta terça-feira (02) do Tribunal Pleno e foi suspenso após pedido de vista feito pelo desembargador Jorge Lins.
A discussão é sobre a exigência ou não de RG, CPF e CNPJ na inicial de um processo de execução fiscal. O que motivou o incidente foi o fato de a 1ª Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal ter intimado o postulante para complementar dados do executado, pela dificuldade de localização pelo Judiciário.
Segundo o desembargador João Simões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já examinou a questão e entendeu que o Código Civil e a Lei de Execução Fiscal não obrigam, então o TJAM não pode exigir estes documentos já na inicial, mas que extinguir as ações de execução “seria premiar o mau pagador”.
Simões relatou que quando estava na Presidência do TJAM (2012-2012) sua gestão manteve conversas com a Prefeitura de Manaus para que as novas execuções fossem propostas já com os dados do devedor, porque os processos antigos não tinham estes dados, o que tornava difícil a localização do executado. Naquela época, segundo Simões, as duas Varas da Dívida Ativa Municipal tinham mais de 500 mil processos tramitando, o que representava quase dois terços das ações do 1º Grau; atualmente são cerca de 470 mil processos.
470 mil processos
Cerca de 470 mil processos tramitam nas duas Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal (Vedam) da Comarca de Manaus: aproximadamente 230 mil na 1ª Vedam e 240 mil na 2ª Vedam. Criadas em 2008, as Varas passaram por uma renomeação: antes eram 3ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal, e já surgiram com um acervo inicial superior a 100 mil processos em papel, que tiveram de ser digitalizados.
As Varas têm competência para julgar e processar todas as execuções fiscais de autoria do Município e as ações de natureza tributária que tenham como parte a Prefeitura de Manaus, como cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço (ISS), Alvará e outros tributos municipais.

