Manaus/AM - O suicídio de detento nas dependências da Delegacia impõe o reconhecimento da indenização por danos morais à companheira sobrevivente pelo Estado. A conclusão se encontra em decisão do desembargador Délcio Luis Santos, que manteve a indenização requerida por Maria Bezerra, face ao suicídio do marido, que usou de sua própria calça para se matar em Delegacia de Manaus, para o qual foi levado preso em flagrante delito por ter sido encontrado em embriaguez ao volante. Leia mais em Amazonas Direito.

