Manaus/AM - O programa “Amazônia Protege” criado pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar os desmatadores ilegais por meio de ações civis públicas (ACPs) que tinham como a principal inovação o uso de provas obtidas de forma remota, sem a necessidade de vistoria em campo, tem sido cada vez mais aceito pelo poder judiciário, criando jurisprudência.
Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), analisou os resultados dos processos encaminhados entre 2017 e 2020 dentro do Amazônia Protege e levantou 3.561 processos movidos pelo órgão nos nove estados que compõem a Amazônia Legal, cujo objetivo é de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.
A confirmação da legalidade de provas obtidas remotamente, como imagens de satélites e dados públicos sobre terras, pode acelerar punições e mudar o rumo da impunidade na região, afirma o Imazon.
Conforme a pesquisa, das mais de 3 mil ações, 650 (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. E, entre essas ações, 440 (67%) tiveram recursos.
Os pesquisadores analisaram, então, todas essas decisões em primeiro grau e o que ocorreu nos casos em que as instâncias superiores foram acionadas.
Em primeira instância, apenas 8% das ações puniram desmatadores, o que levou os pesquisadores a concluir que, nessa instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações.
Mas a segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da justiça estadual.
Em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu, quando os juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.
O estudo identificou nos julgamentos dos recursos, que as instâncias superiores foram favoráveis a uma série de inovações jurídicas que podem mudar o rumo da impunidade.
A mais relevante foi a aceitação da condenação dos réus com base nas provas obtidas remotamente.
Para o Imazon, a expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental.
Nesse período analisado, no entanto, apenas duas das 51 ações que resultaram em condenação com indenizações foram efetivamente pagas, que somaram R$ 42 mil. Outras condenações ainda aguardam a fase de cumprimento de sentença ou julgamento de recursos.
Outro fato preocupante mostrado pela pesquisa é que os magistrados reduziram a menos da metade os valores pedidos pelo MPF para indenização por danos materiais e morais ambientais, por hectare desmatado.

