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Imagens de satélite são cada vez mais aceitas para punir desmatadores

Imagens de satélite são cada vez mais aceitas para punir desmatadores
Imagens de satélite são cada vez mais aceitas para punir desmatadores

Manaus/AM - O programa “Amazônia Protege”  criado pelo Ministério Público Federal (MPF) para responsabilizar os desmatadores ilegais por meio de ações civis públicas (ACPs) que tinham como a principal inovação o uso de provas obtidas de forma remota, sem a necessidade de vistoria em campo, tem sido cada vez mais aceito pelo poder judiciário, criando jurisprudência.

Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), analisou os resultados dos processos encaminhados entre 2017 e 2020 dentro do Amazônia Protege e levantou 3.561 processos movidos pelo órgão nos nove estados que compõem a Amazônia Legal, cujo objetivo é de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.

A confirmação da legalidade de provas obtidas remotamente, como imagens de satélites e dados públicos sobre terras, pode acelerar punições e mudar o rumo da impunidade na região, afirma o Imazon. 

Conforme a pesquisa, das mais de 3 mil ações, 650 (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020. E, entre essas ações, 440 (67%) tiveram recursos. 

Os pesquisadores analisaram, então, todas essas decisões em primeiro grau e o que ocorreu nos casos em que as instâncias superiores foram acionadas. 

Em primeira instância, apenas 8% das ações puniram desmatadores, o que levou os pesquisadores a concluir que, nessa instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”. Ou seja, os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações. 

Mas a segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da justiça estadual.

Em apenas 51 casos (8%) houve a condenação do réu, quando os juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.

O estudo identificou nos julgamentos dos recursos, que as instâncias superiores foram favoráveis a uma série de inovações jurídicas que podem mudar o rumo da impunidade. 

A mais relevante foi a aceitação da condenação dos réus com base nas provas obtidas remotamente. 

Para o Imazon, a expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental.

Nesse período analisado, no entanto, apenas duas das 51 ações que resultaram em condenação com indenizações foram efetivamente pagas, que somaram R$ 42 mil. Outras condenações ainda aguardam a fase de cumprimento de sentença ou julgamento de recursos. 

Outro fato preocupante mostrado pela pesquisa é que os magistrados reduziram a menos da metade os valores pedidos pelo MPF para indenização por danos materiais e morais ambientais, por hectare desmatado.

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