A fiscalização da entrada de mercadorias na Zona Franca de Manaus é responsabilidade da Suframa, que tem o poder de polícia para controlar esse processo. A cobrança de taxas pela Suframa é legal, conforme a Constituição Federal, pois está ligada à prestação de serviços na região da Amazônia Ocidental, tornando obrigatório o pagamento dessas taxas. Leia mais em Amazonas Direito.
