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STJ nega habeas corpus para mãe que pode apresentar risco para filho no Amazonas

STJ nega habeas corpus para mãe que pode apresentar risco para filho no Amazonas
STJ nega habeas corpus para mãe que pode apresentar risco para filho no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Leidiane Lopes Davi, uma mãe usuária de drogas que vive em situação de rua. Ela foi presa no município de Coari, no Amazonas.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ, que considerou que a prisão domiciliar não garantiria a segurança e a integridade física e emocional da recorrente e de seu filho.

O STJ reafirmou o entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere pedido liminar. O colegiado destacou que há exceções a essa regra apenas nos casos de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese em análise.

Além disso, o Tribunal ponderou que, apesar da condição materna da paciente, existiam elementos que afastavam a viabilidade da prisão domiciliar. Conforme registrado nos autos, Leidiane Lopes Davi é usuária de entorpecentes, vive em situação de rua e, supostamente, praticou reiteradas agressões contra sua própria mãe. Tais fatores foram considerados determinantes para concluir que a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar não garantiria a segurança e a integridade física e emocional da recorrente e de seu filho.

Diante desse cenário, a Sexta Turma decidiu manter a prisão cautelar da agravante, ressaltando que a análise aprofundada da questão caberia ao Tribunal de origem.

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