Manaus/AM - O ministro Jesuíno Rissato, convocado para o STJ, ao examinar habeas corpus impetrado contra o Tribunal do Amazonas, não identificou a ilegalidade imputada pela defesa do reeducando José Nilton dos Santos contra o Acórdão da Corte de Justiça local que, ao atender agravo do Ministério Público, declarou nula a decisão do Juízo da Vara de Execução Penal que concedeu progressão de regime de pena ao condenado sem ouvir o promotor de Justiça oficiante na Vara de Execução Penal (VEP).

