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STF mantém policial militar do Amazonas no cargo mesmo após limite de idade

STF mantém policial militar do Amazonas no cargo mesmo após limite de idade
STF mantém policial militar do Amazonas no cargo mesmo após limite de idade

Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu uma exceção à regra de idade e manteve no cargo uma policial militar do Amazonas que ultrapassou o limite etário previsto em lei e no edital do concurso público. A decisão, tomada por maioria no Plenário do STF, considerou a longa duração do exercício funcional da candidata e a existência de sentença favorável que consolidou sua posse, afastando a aplicação automática da regra geral prevista no Tema 476 da Repercussão Geral.

A policial, Geise Guimarães Milanez, foi inicialmente eliminada do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) por estar com 29 anos na data da publicação do edital, quando o limite era de 28 anos. Apesar disso, obteve liminar que garantiu sua permanência no certame e, posteriormente, sentença de mérito que confirmou sua nomeação e formação, gerando legítima expectativa de estabilidade funcional após mais de 11 anos de exercício.

O Estado do Amazonas questionou a decisão alegando violação ao Tema 476, que impede a consolidação de posse obtida por liminar posteriormente cassada. No entanto, a Segunda Turma do STF entendeu que o caso apresentava particularidades, pois a posse foi consolidada por sentença de mérito e houve longo período de exercício regular da função. O voto vencedor foi do ministro Flávio Dino, que ressaltou a boa-fé da candidata e a necessidade de respeitar a segurança jurídica.

Por fim, o Plenário do STF rejeitou os embargos de divergência apresentados pelo Estado, mantendo a decisão favorável à policial. A Corte reafirmou que, embora o Tema 476 continue válido, sua aplicação não é automática e deve ser afastada em casos excepcionais, como a consolidação funcional e o comportamento administrativo que indicam a validação tácita da posse.

Fonte: Amazonas Direito

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