Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu uma exceção à regra de idade e manteve no cargo uma policial militar do Amazonas que ultrapassou o limite etário previsto em lei e no edital do concurso público. A decisão, tomada por maioria no Plenário do STF, considerou a longa duração do exercício funcional da candidata e a existência de sentença favorável que consolidou sua posse, afastando a aplicação automática da regra geral prevista no Tema 476 da Repercussão Geral.
A policial, Geise Guimarães Milanez, foi inicialmente eliminada do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) por estar com 29 anos na data da publicação do edital, quando o limite era de 28 anos. Apesar disso, obteve liminar que garantiu sua permanência no certame e, posteriormente, sentença de mérito que confirmou sua nomeação e formação, gerando legítima expectativa de estabilidade funcional após mais de 11 anos de exercício.
O Estado do Amazonas questionou a decisão alegando violação ao Tema 476, que impede a consolidação de posse obtida por liminar posteriormente cassada. No entanto, a Segunda Turma do STF entendeu que o caso apresentava particularidades, pois a posse foi consolidada por sentença de mérito e houve longo período de exercício regular da função. O voto vencedor foi do ministro Flávio Dino, que ressaltou a boa-fé da candidata e a necessidade de respeitar a segurança jurídica.
Por fim, o Plenário do STF rejeitou os embargos de divergência apresentados pelo Estado, mantendo a decisão favorável à policial. A Corte reafirmou que, embora o Tema 476 continue válido, sua aplicação não é automática e deve ser afastada em casos excepcionais, como a consolidação funcional e o comportamento administrativo que indicam a validação tácita da posse.
Fonte: Amazonas Direito



