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STF mantém afastamento de juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas

STF mantém afastamento de juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas
STF mantém afastamento de juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, no exercício na Presidência da Corte, manteve o afastamento do cargo do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Na Ação Originária (AO) 2561, indeferindo pedido de liminar ​para reintegrar o magistrado aos quadros do TJAM.

O magistrado foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político. O juiz também teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influir em julgamentos. A punição foi aplicada em dezembro de 2010. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo. Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em defesa, o magistrado alega que tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJAM.

Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à probabilidade do direito, destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

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