A eleição para a mesa diretora de assembleias legislativas para dois biênios foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A ação atinge neste momento Tocantins, onde houve a representação junto ao Supremo, mas deve se estender por outros Estados com legislações semelhantes e consideradas inconstitucionais, inclusive Amazonas.
O entendimento foi firmado nesta sexta-feira (8), com maioria dos votos, acompahando o relator, ministro Dias Toffoli.
A emenda 48/2022, que permitia que os parlamentares elegessem no mesmo dia as mesas diretoras dos dois biênios seguintes, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) em dezembro de 2022.
Com a decisão do Supremo, os parlamentares da Aleto devem fazer uma nova votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026. Em vários estados foram feitas eleições semelhantes, que também devem cair.



