Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aposentadoria de um membro do Ministério Público não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde que os fatos investigados tenham ocorrido durante o exercício do cargo e exista sanção aplicável à condição de inatividade. O caso ocorreu no Amazonas.
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