Manaus/ AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou após acolher a uma das ações ajuizadas nesta quinta-feira pela Prefeitura de Manaus, que o Sindicato da Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por hora equivalente ao período em que deixou de prestar serviço de transporte público a população de Manaus. A decisão afirma que não se trata da greve dos rodoviários, mas sim da quebra de contrato de prestação de serviço das empresas responsáveis.
Confira decisão completa:
