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Sinésio tem registro impugnado

O deputado Sinésio Campos e outros 22 candidatos as eleições de outubro tiveram os pedidos de registros impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas. As impugnações,apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral são referentes aos pedidos individuais, apresentados pelos próprios  candidatos, entre os dias 9 e 10 de julho. A impugnação de Sinesio ocorreu porque ele deixou de pagar multa  no valor de R$ 5.320,50, a que foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter utilizado as dependências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) para reunião de cunho político, nas eleições de 2006.

Outro que teve o pedido de registro impugnado foi o candidato ao Senado Fernando Valente, que protocolou o pedido depois que a coligação “Avança Amazonas”, da qual faz parte o PRB, partido ao qual é filiado, já havia feito o pedido de registro de outros dois candidatos ao Senado. De acordo com a Resolução TSE n.º 23.221/2010, cada partido ou coligação pode requerer o registro de apenas dois candidatos ao Senado em cada estado, com dois suplentes cada um.

Do total, 21 impugnações foram decorrentes da não apresentação, por parte dos candidatos, de documentos necessários à candidatura, exigidos pela legislação eleitoral, especialmente as certidões que foram incluídas no rol de documentos pela Lei Complementar nº 135/2010,conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

Em junho deste ano, a PRE/AM encaminhou recomendação a todos os partidos políticos para que apresentassem, no ato do registro das candidaturas, certidões que comprovem que os candidatos às eleições estão livres de condenações judiciais.

O prazo para contestação das impugnações é de sete dias, quando os candidatos poderão também apresentar a documentação ausente.


Julgamento das ações - Outras 122 impugnações foram apresentadas pela PRE/AM ao TRE/AM. Destas, cinco foram impugnações aos pedidos de registro coletivo de candidaturas de quatro coligações e um partido político, por não cumprirem a cota de candidatas mulheres e apresentarem pedido fora do prazo legal.

As outras 117 são ações de impugnação de registros de candidatura, sendo 90% destas referentes a ausência de documentos exigidos para o registro.

Todas as ações de impugnações estão sob análise do TRE/AM. Conforme a Resolução TSE nº 23.223, no dia 5 de agosto todos os pedidos de registro de candidaturas originários devem estar julgados e as com decisões publicadas. No dia 19 de agosto, os recursos relativos aos pedidos de registro devem estar julgados e as decisões, publicadas pelo TSE.

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