O Tribunal de Justiça do Amazonas não considera irregular a Portaria 1.597/2010 que designou o juiz Mauro Antony para para conhecer e julgar pedidos de produçâo de prova, de prísöes provisórias e de medidas assecuratórìas à investìgaçâo criminal de organìzaçöes criminosas, ou que esta feriu o principio do juiz natural, como alega o advogado Cristhian Naranjo, que representou contra o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça.
Em resposta a um pedido de esclarecimento do CNJ, o desembargador João Simões diz que a Portaria atende a uma decisão do próprio Conselho, que sugeriu aos Trîbunaïs Federaís e Estaduais, por meio da Recomendaçâo n. 3, a especialízaçäo de Varas Crìmìnaís, com competêncìa exclusiva ou concorrente para processar e julgar delitos pratìcados por organizaçöes crìminosas.





" Desse modo, objetivando adequar o Tribunal à política nacional de combate ao crime organizado, è que foi expedido a Portaria n. 1.597/2010, diz João Simões, que também, cita resolução aprovada recentemente pelo pleno do Tribunal determinando que a distribuìçäo de Inqueritos Policíais e Processes Crirninais que apurem a prática de crimes cometidos por organizaçöes crirninosas fique concentrada, por sorteio, para os juizes das Varas Criminais.
"Acreclìta-se que com as da Resoluçâo mencionada ñcam superados eventuais questionamentos quanto à competêncìa dos juízes para conhecer e julgar processos que envolvam organìzaçöes crimìnosas, conclui o magistrado.

