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Simões dá explicações ao CNJ sobre portaria que conferiu superpoderes a juiz no Am

O Tribunal de Justiça do Amazonas não considera irregular a Portaria 1.597/2010 que designou o juiz Mauro Antony para para conhecer e julgar pedidos de produçâo de prova, de  prísöes provisórias e de medidas assecuratórìas  à investìgaçâo  criminal de organìzaçöes criminosas, ou que esta feriu o principio do juiz natural, como alega o advogado Cristhian  Naranjo, que representou contra o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça.

Em resposta a um pedido de esclarecimento do CNJ, o desembargador João Simões diz que a Portaria atende a uma decisão do próprio Conselho, que  sugeriu aos Trîbunaïs Federaís e Estaduais, por meio da Recomendaçâo n. 3, a especialízaçäo de Varas Crìmìnaís, com competêncìa exclusiva ou concorrente  para processar e julgar delitos pratìcados por organizaçöes crìminosas.



" Desse modo, objetivando adequar o Tribunal  à política nacional de combate ao crime organizado, è  que foi expedido a Portaria n. 1.597/2010, diz  João Simões, que também, cita resolução aprovada recentemente pelo pleno do Tribunal  determinando que a distribuìçäo  de Inqueritos Policíais e Processes Crirninais que apurem a prática de crimes  cometidos por organizaçöes crirninosas fique concentrada, por sorteio, para os juizes das  Varas Criminais.   

"Acreclìta-se que com as  da Resoluçâo mencionada ñcam superados eventuais questionamentos quanto à competêncìa dos juízes para conhecer e julgar processos que envolvam organìzaçöes crimìnosas, conclui o magistrado.

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