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Servidores do Amazonas podem reduzir carga horária para cuidar de dependentes com deficiência

Servidores do Amazonas podem reduzir carga horária para cuidar de dependentes com deficiência
Servidores do Amazonas podem reduzir carga horária para cuidar de dependentes com deficiência

O servidor estatutário do Amazonas que for tutor, curador, pai, mãe, cônjuge ou responsável pela educação e proteção da pessoa com deficiência, pode pedir a redução de 30% no horário e trabalho no serviço público. A lei 5.598, do dia 8 de setembro de 2021, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, permite que o servidor que comprove cuidar de pessoas com deficiência, possa reduzir seus horários de trabalho e receber o seu salário e forma integral, enquanto durar a dependência.

O servidor público pode solicitar por meio de um requerimento ao órgão em que estiver vinculo. Ele deve apresentar documento de identidade e atestado médico da pessoa com necessidades especiais comprovando que precisa da assistência. Se ambos os pais forem servidores públicos, apenas um de lei pode solicitar a redução de carga horária. Uma inspeção médica deverá ser feita periodicamente para comprovar a necessidade de redução da carga.  A renovação da permissão deve ser feita a cada ano.

A lei entende como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica. Para verificação, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Estado. No período da redução de carga horária o servidor não poderá participar de outras atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.

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