Servidores do Amazonas podem reduzir carga horária para cuidar de dependentes com deficiência
O servidor estatutário do Amazonas que for tutor, curador, pai, mãe, cônjuge ou responsável pela educação e proteção da pessoa com deficiência, pode pedir a redução de 30% no horário e trabalho no serviço público. A lei 5.598, do dia 8 de setembro de 2021, que foi publicado no Diário Oficial do Estado, permite que o servidor que comprove cuidar de pessoas com deficiência, possa reduzir seus horários de trabalho e receber o seu salário e forma integral, enquanto durar a dependência.
O servidor público pode solicitar por meio de um requerimento ao órgão em que estiver vinculo. Ele deve apresentar documento de identidade e atestado médico da pessoa com necessidades especiais comprovando que precisa da assistência. Se ambos os pais forem servidores públicos, apenas um de lei pode solicitar a redução de carga horária. Uma inspeção médica deverá ser feita periodicamente para comprovar a necessidade de redução da carga. A renovação da permissão deve ser feita a cada ano.
A lei entende como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica. Para verificação, a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Estado. No período da redução de carga horária o servidor não poderá participar de outras atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.
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